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sábado, 2 de maio de 2009

A Lei de Imprensa caiu,

todos vocês já sabem, golpeada de morte pelo voto da maioria dos ministros do STF [Supremo Tribunal Federal]. Teoricamente foi junto também o direito de resposta, pois, apesar de constar na Constituição, não existe mais nenhuma lei para regulá-lo. Sem dúvida, é preciso encontrar um mecanismo democrático e eficaz para assegurar esse direito àqueles que se sentirem atingidos por alguma publicação. É bom não esquecer que a antiga lei garantia formalmente esse direito, mas quando negado, o reclamante precisava recorrer à Justiça. Desse modo, mesmo quando havia ganho de causa, o reparo era feito muito tempo depois - anos até - da publicação da notícia.