sábado, 2 de maio de 2009
A Lei de Imprensa caiu,
todos vocês já sabem, golpeada de morte pelo voto da maioria dos ministros do STF [Supremo Tribunal Federal]. Teoricamente foi junto também o direito de resposta, pois, apesar de constar na Constituição, não existe mais nenhuma lei para regulá-lo. Sem dúvida, é preciso encontrar um mecanismo democrático e eficaz para assegurar esse direito àqueles que se sentirem atingidos por alguma publicação. É bom não esquecer que a antiga lei garantia formalmente esse direito, mas quando negado, o reclamante precisava recorrer à Justiça. Desse modo, mesmo quando havia ganho de causa, o reparo era feito muito tempo depois - anos até - da publicação da notícia.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Caiu a Lei de Imprensa, este elefante branco jurídico que enfeiava a comunicação no Brasil, e ia de encontro à Constituição de 88. E como ela, deverá cair também a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Das cinco habilitações da comunicação, só o jornalismo está "fechado". São livres a publicidade, as relações-públicas, o rádio-tv e o cinema.
ResponderExcluir